A nova resolução aprovada pela Anvisa determina como obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. O serviço de bordo em voos nacionais permanece liberado, conforme decisão adotada em maio.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
máscaras de acrílico ou de plástico;
máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
protetor facial (face shield) isoladamente;
máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002
De acordo com a Anvisa, o uso obrigatório não se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento, além de crianças com menos de três anos de idade.
CNN Brasil
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