sexta-feira, 2 de maio de 2025

Justiça Eleitoral cassa chapa do Partido Avante em Nísia Floresta por fraude à cota de gênero

 


Nísia Floresta/RN — 2 de maio de 2025.

Em uma decisão histórica, a Justiça Eleitoral de Nísia Floresta julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do Partido Avante nas eleições de 2024. A medida foi motivada pela constatação de fraude à cota de gênero, configurada por uma candidatura fictícia.


Segundo a sentença, assinada pelo Juiz Eleitoral Tiago Neves Câmara, ficou comprovado que a candidata Ana Julia Lima Silva foi registrada apenas para simular o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei — sem real intenção de disputar o cargo. A prática, considerada abuso de poder e fraude eleitoral, viola o §3º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Vereadores cassados


Com a decisão, todos os candidatos registrados pelo Partido Avante foram atingidos, inclusive os eleitos. Foram cassados os mandatos dos seguintes vereadores:


    Josivan Trindade — eleito com 553 votos


    Juscye Correia — eleito com 403 votos


A Justiça Eleitoral determinou a cassação de seus diplomas independentemente de participação direta ou conhecimento da fraude, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida atinge também suplentes e votos do partido.

Outras penalidades aplicadas


Além da cassação dos mandatos:


    Foi declarada a nulidade de todos os votos atribuídos ao Partido Avante nas eleições proporcionais de 2024;


    Determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com possível redistribuição das vagas na Câmara Municipal;


    Decretada a inelegibilidade de Ana Julia Lima Silva por 8 anos, contados a partir da data da eleição (06/10/2024).


Efeitos imediatos


A sentença tem efeito imediato, ou seja, os atos determinados pelo juiz eleitoral podem ser executados logo após a publicação, mesmo que ainda caiba recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). O eventual recurso só suspenderá os efeitos caso seja expressamente concedido efeito suspensivo pelo tribunal.

Compromisso com a paridade de gênero


A decisão reforça a seriedade com que a Justiça Eleitoral trata a fraude à cota de gênero, mecanismo que busca garantir maior participação das mulheres na política. A prática de registrar candidaturas femininas fictícias para apenas cumprir a formalidade legal é considerada uma grave afronta à democracia e tem sido punida com rigor em todo o país.


A sentença de Nísia Floresta deixa claro: o cumprimento das cotas de gênero deve ser autêntico e efetivo, sob pena de anulação de votos, cassação de mandatos e inelegibilidade dos envolvidos.

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