De acordo com a sentença, o estado terá 180 dias para assegurar condições sanitárias e de repouso adequadas aos trabalhadores da unidade. Também deverá concluir o concurso público em andamento e efetuar contratações para suprir o déficit de profissionais de enfermagem.
Relatórios técnicos apresentados no processo apontaram infiltrações, paredes com mofo, buracos no forro de gesso, pouca ventilação nos alojamentos e falta de insumos básicos de higiene e esterilização. A situação foi considerada um risco à saúde e à segurança dos profissionais.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN) encaminhou ao MPT-RN um laudo sobre as condições de trabalho na unidade. O relatório aponta que alguns pacientes têm grande dependência, necessitando de uma alta carga de trabalho dos cuidados de enfermagem, o que contribui para a sobrecarga dos profissionais.
Em seguida, o MPT-RN recebeu da 47ª Promotoria de Justiça manifestação que narrou situações de descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do ambiente laboral no hospital. “Falta insumos básicos para esterilização e limpeza adequada do ambiente hospitalar como luvas de borracha, escovas, buchas, detergente enzimático, lavadora ultrassônica e secadora”.
Além da indenização, a Justiça estabeleceu multa de um salário mínimo por cada enfermeiro, auxiliar e técnico de enfermagem prejudicado, a ser aplicada por mês de atraso no cumprimento das obrigações. O Estado também foi obrigado a realizar reparos estruturais, como manutenção corretiva e preventiva das instalações hidráulicas e consertos de trincas e tubulações com vazamentos.
Tribuna do Norte

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